Perissologia

Por Vânia Maria do Nascimento Duarte

Em meio à nossa prática cotidiana, mais precisamente em se tratando de nossos hábitos enquanto seres eminentemente sociais, cercamo-nos de determinadas atitudes por vezes não condizentes com aquelas concebidas como “convencionais”.

E, por assim dizer, alguns destes hábitos se encontram relacionados à fala e, sobretudo, à escrita - recursos dos quais usufruímos para revelar nossos desejos, expressar opiniões, enfim, participarmos ativamente da vida social como um todo. Assim sendo, torna-se inegável o fato de estarmos submetidos a um conjunto de regras pré-estabelecidas, as quais se encontram presentes em todos os aspectos, delimitando nosso posicionamento frente à realidade que nos cerca.

Dentre estas regras figuram-se aquelas atribuídas aos compêndios gramaticais, visto ser o padrão formal que rege a modalidade em questão. Em razão disto é que se postula a ideia central do presente artigo, uma vez que a perissologia se caracteriza como sendo um vício de linguagem, o qual foge à normalidade prescrita por esta “padronização”.

Ela, muitas vezes imperceptível aos olhos do emissor (tanto na oralidade quanto na escrita), consiste no hábito de repetir uma ideia anteriormente expressa, cujo procedimento tende a tão somente tornar o discurso prolixo, sem nada a acrescentar no tocante ao discurso. Semelhantemente ao pleonasmo vicioso e à redundância, tal vício acomete por demais o cotidiano linguístico de muitos e, por assim se caracterizar, precisa ser extinto de nossa convivência. Observemos, mediante o enunciado em evidência, alguns termos nos quais podemos detectá-lo:



No intento de reformularmos o discurso ora proferido, tornando-o isento de possíveis incorreções, proporíamos assim nos revelar:


Constatamos que alguns termos foram suprimidos, pois infere-se que estes apenas retomam a noção já expressa (municipal, de novo, breve, antecipadamente), interferindo diretamente na qualidade do discurso, como bem nos afirmam dois renomados autores – Celso Cunha e Lindley Cintra:
Quando um pleonasmo nada acrescenta à força de expressão, quando resulta apenas da ignorância do sentido exato dos termos empregados, ou de negligência, é uma falta grosseira.

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